ATENÇÃO MOTORISTAS!
Com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) através da Lei Federal 14.071/20, diversas mudanças foram realizadas, impactando diretamente inúmeros condutores.
A lei nº 14071/2020 manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, ou seja, independente se ele for motorista profissional ou não.
A lei exige ainda que o exame toxicológico seja realizado nos seguintes casos:
- Obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Renovação da CNH;
- Alteração de categoria da CNH.
Desde o dia 12 de abril de 2021, a Lei promulgada em 2020 passou a vigorar, já regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Agora, os condutores com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame a cada 2 anos e meio.
Histórico
A Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o Brasil desde março de 2016. Logo após, em 2017 o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT.
O exame toxicológico, realizado para detectar o uso de drogas, só pode ser feito em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Em Jaboticabal o Laboratório Unimed, realiza coletas para o exame toxicológico de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 17:00.
Não há necessidade de agendamento prévio.
Para mais informações o telefone é o (16) 32036528
WhatsApp (16) 99222-9726
Rua: Sete de Setembro,700 Centro.